Valor de contrapartida: Contrapartida não financeira (social). Exigida para cada modalidade:
Modalidade I: palestra e workshop do curador/artista à comunidade (gratuito)
Modalidade II: palestra sobre a pesquisa + disponibilização do PDF da monografia
Modalidade III: gravação das aulas teóricas e materiais didáticos ao CEPPAC/Escola de Patrimônio
Os custos da contrapartida podem ser incluídos no orçamento do projeto
Recursos totais do edital: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
Número de projetos aceitos: Até 08 (oito) projetos
Prazo de execução: Janeiro a dezembro de 2027, a execução começa após o crédito em conta corrente e deve terminar até 31/12/2027
Proponente elegível: Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de Curitiba (comprovante de domicílio). Devem ter experiência comprovada na realização de pelo menos uma apresentação relacionada ao objeto do edital (na área de patrimônio/museus)
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio em Curitiba (comprovante com até 90 dias)
b) Experiência prévia comprovada na área (1 evento/atividade)
c) Para PJ: objeto/ramo no contrato social relacionado ao edital
d) Não estar impedido (servidores municipais, membros de comissões, etc)
e) Cadastro ativo como agente cultural no SISPROFICE
f) Apresentar toda a documentação obrigatória (currículos, autodeclarações, etc.)
g) Projetos inéditos
h) Respeitar as cotas e demais regras do edital
Coordenador do projeto: Não obrigatório, mas se houver, deve apresentar termo de ciência e autodeclaração de participação em até 2 projetos por edital
Remuneração do coordenador limitada a 7,5% do orçamento total do projeto
Pode ser pessoa física ou jurídica
Responsável solidário pelo planejamento, execução e prestação de contas
Critérios de avaliação:
Pontuação total máxima 100 pontos, distribuída:
a) Análise do projeto (conteúdo, coerência, clareza, fundamentação): 0 a 40 pontos
b) Relevância e originalidade do tema / metodologia e conteúdo do curso: 0 a 30 pontos
c) Currículo do proponente e/ou integrantes (compatibilidade com o projeto): 0 a 20 pontos
d) Coerência orçamentária (planejamento, estratégia, cronograma): 0 a 10 pontos
Nota mínima de classificação: 80% (80 pontos)
As notas são dadas por Grupo de Análise Técnica (5 pareceristas), excluindo a maior e a menor nota, e calculando a média aritmética das três restantes
Itens financiáveis:
a) Despesas de produção e execução do projeto (cachês, materiais, serviços)
b) Materiais gráficos para divulgação
c) Registro em áudio e vídeo das atividades (uma cópia em FULL HD deve ser entregue à FCC)
d) Custos da contrapartida social (remuneração de profissionais, materiais)
e) Encargos patronais (INSS) se for o caso
f) Tributos e retenções legais (IR, ISS, INSS do prestador)
Observações:
a) Cotas (arts. 16 do Decreto 954/2024): vagas para agentes culturais autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência. Pessoa jurídica também pode concorrer se atender aos requisitos de composição societária ou equipe
b) Projetos inéditos: não pode ser cópia de projeto anterior fomentado pelo mesmo programa (salvo continuidade devidamente justificada)
c) Acessibilidade: obrigatória (física, atitudinal e comunicacional) conforme Lei 13.146/2015
d) Classificação indicativa: deve seguir Guia do Ministério da Justiça (Anexo II do edital); eventos públicos devem ter classificação livre
e) Substituto solidário: para pessoa física, obrigatório indicar um substituto que assina o termo de apoio e responde solidariamente
f) Limite por proponente: cada proponente pode ter apenas 1 projeto aprovado; cada integrante da equipe principal pode participar de no máximo 2 projetos
g) Prestação de contas: em até 45 dias após o término do projeto, conforme manual específico
h) Remanejamento orçamentário: permitido até 20% do total, exceto para cachês, cortes determinados pela comissão, criação de rubricas ou uso de aplicação financeira
i) Propriedade intelectual: a FCC pode usar os produtos para divulgação cultural sem fins lucrativos, mediante crédito de autoria