Valor de contrapartida:
Contrapartida social (não financeira):
Modalidade I: 2 visitas guiadas para estudantes da rede pública; registros fotográfico e em vídeo (4 reels) para publicação online
Modalidade II: registros fotográfico e em vídeo (4 reels); gravação de entrevistas com convidados para publicação online
Recursos totais do edital: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
Número de projetos aceitos: Até 05 (cinco) projetos
Prazo de execução: As ações devem ser realizadas entre março e dezembro de 2027 (definido por sorteio). O termo de apoio tem vigência até 14/02/2028 para prestação de contas
Proponente elegível: Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de Curitiba, com experiência comprovada na área de artes visuais (ao menos uma apresentação relacionada ao objeto do edital)
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio em Curitiba
b) Comprovação de experiência prévia na área
c) Não estar impedido por legislação (ex: servidores públicos municipais, membros de comissões, etc.)
d) Projeto inédito
f) Classificação indicativa livre
g) Enquadramento em uma das modalidades
h) Apresentação de toda a documentação obrigatória no SISPROFICE
i) Para cotas: autodeclaração e comprovação adicional (ex: laudo médico para PcD, RANI ou assinatura de liderança para indígena)
Coordenador do projeto: O coordenador (pessoa física ou jurídica) deve ser indicado na ficha técnica. Pode ser remunerado com limite de 7,5% do orçamento total do projeto. Deve assinar termo de ciência e autodeclaração informando participação em até 2 projetos neste edital
Critérios de avaliação:
Pontuação total de 0 a 100, com nota mínima de 80% para classificação:
a) Qualidade de conteúdo (0 a 65 pts): pertinência, originalidade, clareza, referencial poético-teórico, conexão com a trajetória do artista
b) Conhecimento/experiência do proponente e equipe (0 a 15 pts): reconhecimento público, currículo
c) Adequação do orçamento (0 a 10 pts): viabilidade técnica e financeira
d) Abrangência e amplitude (0 a 10 pts): metodologia de inserção pública, viabilidade
Itens financiáveis: Despesas necessárias para produção, execução e contrapartidas, incluindo materiais gráficos e registros audiovisuais
Observações:
a) Necessário cadastro como agente cultural e, posteriormente, cadastro de fornecedor no sistema E-Compras Curitiba
b) Cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PcD), conforme Decreto Municipal nº 954/2024. Pessoas jurídicas também podem concorrer às cotas se atenderem aos requisitos de composição societária ou equipe
c) Projetos devem ter classificação indicativa livre e seguir a Instrução Normativa FCC nº 01/2025
d) Obrigatória a indicação de um substituto (para proponente pessoa física) que responde solidariamente
e) É vedada a participação de servidores públicos municipais (efetivos e comissionados) e seus cônjuges/parentes até 3º grau em empresas contratadas, conforme Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024
f) O edital pode ser revogado a qualquer tempo por razões superiores, sem indenização