Valor de contrapartida: Não é exigida obrigatoriamente. Caso a organização ofereça, pode ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis
Recursos totais do edital: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não especificado, os recursos totais (10 milhões) serão distribuídos entre os selecionados, respeitando os limites por projeto
Prazo de execução: Entre 24 e 36 meses
Proponente elegível:
a) Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Lei nº 13.019/2014)
b) Cooperativas Sociais (Lei nº 13.019/2014)
c) Estar sediada no território nacional
d) Constituída há, no mínimo, 2 (dois) anos
e) Comprovar experiência prévia na implementação de projetos alinhados ao objeto da chamada
Critérios de elegibilidade:
a) Preencher integralmente as informações da Proposta e do Orçamento do Projeto no sistema
b) Possuir objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto
c) Preencher integralmente as informações solicitadas no sistema relativas a todos os representantes legais da Organização
Coordenador do projeto: O edital permite o pagamento de profissionais para a coordenação geral como despesa administrativa (mão de obra indireta). Exige-se que os profissionais responsáveis por áreas técnicas (como engenharia/arquitetura) possuam registro ativo em seus respectivos conselhos de classe
Critérios de avaliação:
a) Capacidade técnica e relevância da experiência prévia da organização
b) Aderência ao objeto e aos eixos de atuação da chamada
c) Coerência metodológica entre objetivos, público, território e resultados
d) Potencial de escala, replicabilidade e sustentabilidade das ações após o apoio
e) Melhor relação custo-benefício (valor total dividido pelo número de beneficiários diretos)
Itens financiáveis:
a) Bens e equipamentos diretamente vinculados ao projeto
b) Consultorias e capacitação de beneficiários ou equipe
c) Obras e infraestrutura voltadas aos beneficiários
d) Despesas com pessoal (mão de obra direta e indireta)
e) Despesas administrativas (limitadas a 15% do valor aportado pelo FSA)
f) Avaliação de resultados, publicidade e promoção do projeto
Observações:
a) Projetos devem contemplar no mínimo 3 dos 4 eixos de atuação
b) Público beneficiário: majoritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias de baixa e média renda, trabalhadores informais, autônomos, arrimos familiares, beneficiários de programas sociais, comunidades periféricas, tradicionais, urbanas e rurais
c) Abrangência geográfica: nacional ou regional
d) Não é possível execução de parcerias pela sistemática de Atuação em Rede (Art. 35-A da Lei nº 13.019/2014)
e) Não caberá recurso contra a decisão da CAIXA
f) A simples seleção do projeto não garante o apoio financeiro da CAIXA
g) A CAIXA não cobrará taxa para participar