Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira
Recursos totais do edital: Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não informado, depende do orçamento e da avaliação das propostas
Prazo de execução: Entre 4 e 18 meses, com início previsto em julho de 2026 e término até dezembro de 2027
Proponente elegível: Pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros residentes) e pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos, como universidades, institutos, OSCs, associações e empresas LTDA/EPP)
Critérios de elegibilidade:
a) Experiência comprovada em pesquisa, avaliação ou análise de políticas públicas, preferencialmente em Educação Integral
b) Coordenador do projeto deve possuir título de Doutorado
c) O projeto deve focar em escolas públicas de tempo integral nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) no Brasil
Coordenador do projeto: Deve possuir título de Doutorado (ou equivalente) e, no mínimo, 5 anos de experiência em pesquisa e/ou atuação direta em políticas educacionais. É obrigatória também a indicação de um Coordenador Adjunto com mestrado ou doutorado
Critérios de avaliação:
a) Etapa 1 (eliminatória): enquadramento (aderência, documentos, prazo, requisitos mínimos).
b) Etapa 2 (classificatória – peso 70%): clareza da pergunta/justificativa, coerência metodológica, viabilidade técnico-operacional, contribuição para equidade, relevância e originalidade.
c) Etapa 3 (classificatória – peso 30%): experiência do coordenador, experiência do grupo, capacidade operacional/gestão, diversidade do grupo.
Nota final = média ponderada. Seleção final também considera diversidade territorial, institucional, equilíbrio entre eixos e orçamento disponível.
Itens financiáveis:
a) Honorários e remuneração de pesquisadores e assistentes
b) Softwares ou licenças de dados
c) Custos operacionais de coleta de campo (entrevistas, viagens, coffee break, transcrições, etc.)
d) Contratação de empresas para apoio na coleta de dados (máximo 30% do total, e apenas para aplicação de instrumentos – não para análise ou atividades intelectuais)
e) Serviços de revisão, tradução, normalização acadêmica
f) Não elegíveis: bolsas acadêmicas, obras/reformas/bens permanentes, pagamento a participantes de pesquisa, custos indiretos/overhead
Observações:
a) Inscrições exclusivamente online, uma por projeto
b) Projeto de pesquisa deve ter entre 5 e 10 páginas, anonimizado
c) Uso de IA generativa deve ser declarado
d) Não cabem recursos administrativos
e) Os produtos (relatórios, bases, códigos) devem ser disponibilizados em formatos abertos e as mantenedoras terão licença não exclusiva para uso e divulgação
f) O proponente é responsável por articular com secretarias de educação e obter autorizações para coleta de dados
g) É vedada a terceirização de atividades centrais (desenho, análise, etc.)