Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira. O proponente arca com todos os custos de realização (pessoal, divulgação, transporte, direitos autorais, etc.)
Recursos totais do edital: R$ 0,00 – o fomento consiste na cessão gratuita dos espaços culturais e de alguns equipamentos técnicos
Número de projetos aceitos: Sem limite fixo, depende da disponibilidade de pauta dos espaços e da ordem de inscrição, em fluxo contínuo
Prazo de execução: As ocupações ocorrem entre abril de 2026 e abril de 2027. Cada projeto pode ocupar o espaço por até 03 meses consecutivos, com possibilidade de prorrogação por igual período
Proponente elegível: Pessoas Físicas (maiores de 18 anos), Pessoas Jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos), Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs) com atividade econômica na área artística e cultural. Estrangeiros residentes no Brasil também podem se inscrever
Critérios de elegibilidade:
a) Inscrição via formulário online com currículo e comprovante de trajetória artística
b) Proposta adequada às condições técnicas do espaço pretendido
c) Não conter preconceito ou discriminação
d) Não ter vínculo com servidores da Funarte envolvidos na elaboração do edital ou comissão de seleção (incluindo parentes até 3º grau)
Coordenador do projeto: O proponente (pessoa física ou jurídica) é o responsável legal pela inscrição, execução e comprovação das atividades
Critérios de avaliação:
a) Adequação da proposta aos espaços e à Política Nacional das Artes
b) Capacidade técnica de execução (currículos, portfólio)
c) Apresentação de medidas de democratização do acesso e/ou acessibilidade (ex.: distribuição gratuita de ingressos, mediação, recursos de acessibilidade)
Itens financiáveis: O apoio inclui a cessão do espaço físico e, em salas específicas, o uso de equipamentos técnicos de som e luz da Funarte. Além disso, a arrecadação da bilheteria (até R$ 100,00 por ingresso) é integralmente repassada ao proponente
Observações:
a) Inscrições gratuitas e em fluxo contínuo
b) A Funarte não fornece equipe técnica (som, luz, maquinaria), o proponente deve levar seus próprios profissionais com registro na DRT
c) O edital não oferece auxílio para passagens, hospedagem ou qualquer ajuda de custo
d) É obrigatório o envio de Relatório de Ocupação Cultural ao final
e) Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Funarte, com foro na Justiça Federal do Rio de Janeiro