Valor de contrapartida: Não especificado
Recursos totais do edital: As despesas estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano vigente, mas o montante total não é quantificado
Número de projetos aceitos: Não há um número fixo de projetos, a seleção visa atender ao calendário de eventos realizados ou apoiados pelas instituições durante o período de vigência
Prazo de execução: O prazo de execução é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do edital (11/03/2026). A vigência pode ser prorrogada por igual período
Proponente elegível:
a) Artistas individuais (pessoas físicas, maiores de 18 anos).
b) Grupos, bandas, trios, coletivos, companhias, etc.
c) Pessoas reconhecidas pelo notório saber.
d) Pessoa Jurídica: MEI ou outras pessoas jurídicas de direito privado, com CNAE compatível com o objetivo da convocatória.
Critérios de elegibilidade:
a) Cadastro obrigatório como Agente Individual no Mapa Cultural de Pernambuco, mesmo para grupos.
b) Apresentação de toda a documentação exigida no checklist específico para pessoa física ou jurídica, incluindo:
• Projeto de proposta artístico-cultural.
• Release ou currículo.
• Documentos de identificação (RG, CPF).
• Comprovante de endereço (com até 90 dias de emissão).
• Certidões negativas de débitos (Federal e Estadual).
• Termo de Autorização de Uso de Imagem e Direitos Autorais
• Comprovação de cachês (para alguns casos).
• Procuração, quando for o caso.
Coordenador do projeto: O edital exige que a inscrição seja vinculada obrigatoriamente a um Agente Individual cadastrado no Mapa Cultural, que assume a responsabilidade pela inscrição
Critérios de avaliação:
a) Valor cultural/atributos artísticos: Originalidade, autenticidade, singularidade e contribuição para a identidade cultural
b) Relevância da Proposta: Conformidade com os objetivos do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) e o Plano Estadual de Cultura
c) Trajetória do profissional: Experiência do artista, coletivo ou grupo, comprovada por portfólio e currículo
d) Exequibilidade: Capacidade técnica e operacional para executar a proposta
Itens financiáveis: O edital não financia projetos com valores fixos. A contratação é feita por meio de cachê para apresentações e atividades artístico-culturais. A responsabilidade pelas despesas de logística (transporte, hospedagem e alimentação) é exclusiva do proponente.
Observações:
a) O edital reserva percentuais mínimos para contratação de pessoas negras (20%), pessoas com deficiência (3%), comunidades tradicionais (3%), pessoas não-cisgênero (3%) e mulheres cis (3%)
b) Proponentes habilitados precisam ter cadastros ativos nos sistemas SEI Externo, CADFOR e PE Integrado para serem contratados
c) O pagamento é realizado em parcela única, após a execução do serviço e a validação da prestação de contas
d) Artistas reconhecidos como Patrimônios Vivos de Pernambuco têm um processo de inscrição simplificado
e) A Fundarpe/Secult/Empetur pode convidar diretamente até 30% das contratações totais para o festival, complementando a curadoria
f) Não cabe recurso ao resultado da análise artística