Valor de contrapartida: Não é obrigatória, caso a proponente queira um projeto de valor superior a R$ 50.000,00, pode apresentar contrapartida de sua própria organização ou de outra parceira
Recursos totais do edital: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Número de projetos aceitos: 20 organizações, grupos e coletivos
Prazo de execução: Máximo de 12 meses
Proponente elegível: Grupos, coletivos, movimentos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam no enfrentamento de violações e na defesa de direitos humanos no Brasil
Critérios de elegibilidade:
a) Atuação na defesa de direitos
b) Apenas um projeto por organização/grupo/coletivo
c) Prioridade para grupos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos
d) Organizações não formalizadas (sem CNPJ) podem participar, mas, se selecionadas, precisarão de uma Parceira Fiscal com CNPJ
e) Não são aceitos projetos de: indivíduos, organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e MEIs
Coordenador do projeto: É solicitado o nome de um integrante da organização para fins de inscrição, que servirá como referência para comunicações
Critérios de avaliação:
a) Formulação de resultados esperados compreensíveis e alcançáveis
b) Perspectiva estratégica de defesa de direitos
c) Articulação em rede
d) Adequação do orçamento às atividades propostas
e) Centralidade das dimensões racial, étnica e de gênero
f) Diversidade regional
g) Vínculo da proponente com as comunidades afetadas
h) Interseccionalidade entre raça, gênero e território (será valorizada/priorizada)
Itens financiáveis:
a) Recursos humanos
b) Custos de manutenção da sede
c) Compra de materiais
d) Atividades de defesa de direitos, incidência política (advocacy), mobilização social
e) Aprimoramento da equipe
f) Aprimoramento de processos de desenvolvimento institucional (Governança, Planejamento, Finanças, Monitoramento)
g) Planejamentos de segurança integral
h) Não serão apoiadas iniciativas exclusivas de geração de renda, empreendedorismo, capacitação profissional/educacional, contraturno escolar, produção cultural, apoio assistencial ou pesquisa acadêmica
Observações:
a) Grupos sem CNPJ selecionados precisarão indicar uma “Parceira Fiscal” para o recebimento do recurso
b) Projetos exclusivamente voltados para geração de renda, pesquisa acadêmica ou assistência social não serão apoiados.