Valor de contrapartida: Varia conforme o tipo de instituição:
a) Instituições Municipais: 0,1% a 20% (dependendo do porte e localização)
b) Instituições Estaduais e do Distrito Federal: 0,1% a 20% (dependendo da localização)
c) Instituições privadas sem fins lucrativos: isentas de contrapartida
Recursos totais do edital: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não há um número fixo definido.
Prazo de execução: Até 36 (trinta e seis) meses
Proponente elegível: ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham a custódia de acervos científicos, históricos e/ou culturais
Critérios de elegibilidade:
a) A instituição deve ser detentora de acervos analógicos, digitais e/ou híbridos.
b) Cada Instituição Executora pode apresentar uma única proposta em cada Grupo Temático.
c) ICTs federais devem apresentar proposta em parceria com instituição de apoio.
d) Instituições privadas devem ter funcionamento regular nos últimos três anos.
e) No mínimo 30% dos recursos devem ser aplicados em projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Coordenador do projeto: O documento não especifica requisitos específicos para o coordenador, mas a “Equipe Executora” é um dos critérios de avaliação de mérito, analisando sua qualificação e competência
Critérios de avaliação:
Relevância e adequação da proposta (peso 5)
Difusão dos acervos (peso 4)
Digitalização e infraestrutura tecnológica (peso 3)
Orçamento e Viabilidade de execução (peso 2)
Equipe Executora (peso 1)
Itens financiáveis:
a) Despesas Correntes: Material de consumo, serviços de terceiros (restauração, digitalização, implementação de plataformas, prevenção de riscos, acessibilidade, licenciamento de software), despesas acessórias de importação (até 20%), DOACI (até 5%).
b) Despesas de Capital: Pequenas adaptações de espaços físicos (limitadas a 15% do valor total), equipamentos e materiais permanentes, veículos terrestres/aéreos/embarcações para ações de itinerância.
c) Itens vedados: Pagamento de pessoal (exceto como contrapartida), bolsas de pesquisa, diárias e passagens, serviços de terceiros pessoa física, obras complexas.
Observações:
a) Este edital não permite o financiamento de bolsas, diárias e passagens.
b) É permitida a compra de veículos para projetos de itinerância que levem os acervos a escolas e comunidades.
c) Os recursos são divididos igualmente entre os dois grupos temáticos, mas podem ser realocados se um deles não tiver propostas meritórias suficientes.
d) As propostas devem ser submetidas através da Plataforma de Apoio e Financiamento – SISGON.